Sobre a legislação que protege espécies em extinção
Para contribuir sobre a questão da proteção às espécies ameaçadas de extinção, especificamente, sobre a viola (Rhinobatos horkelii e Rhinobatos percellens) é importante divulgar que no 13º Simpósio de Biologia Marinha , ocorrido em julho, deste ano, em Santos, pesquisadores do instituto da Pesca e do Núcleo de Estudos dos Chondrichthyes, apresentaram trabalho científico em que se percebe que é extremamente improvável que um leigo no assunto possa diferenciar as duas espécies de viola. Constata-se, também que a ocorrência de Rhinobatos percelles, a viola que, em tese se pode capturar, teve seu limite de distribuição geográfica restrito, até o Estado do Paraná. Por esse estudo, essa espécie não ocorre regularmente no litoral do Rio Grande do Sul. Fica claro que se ocorrer captura de viola em nosso litoral, muito provavelmente, será da espécie Rhinobatos horquelii. No que tange a legislação vigente, a Instrução Normativa 05/2004, em seu anexo I, inclui a viola entra as espécies ameaçadas de extinção e veda todo tipo de captura da espécie. Observa-se também, que essa Instrução se reporta, em seu “caput”, ao Decreto Lei 3179/99. No capítulo II, artigo 11º, desse Decreto, estão os dispositivos que preveem as sanções aplicáveis. É importante destacar que as penalidades são dirigidas não só a quem pesca, mas também a quem vende, expõe à venda, guarda ou adquire exemplares da espécie protegida. A multa prevista é de R$ 500,00 reais, por unidade, mais R$ 3000,00 por unidade excedente da espécie ameaçada de extinção. Vejam que a multa é expressiva e progressiva por unidade capturada. Cabe destacar também, matéria em que a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, através da Procuradora Anelise Becker, destaca: [...] “como a sua captura supera largamente o número de nascimentos, embora tais espécies já tenham sido abundantes na região, hoje se encontram ameaçadas de extinção". Por isso, acrescenta ela, a proibição para a captura é total, não se permitindo qualquer percentual de pesca dessas espécies a título de "captura incidental". O objetivo é desestimular a sua pesca e possibilitar o efetivo controle da proibição de sua captura e comércio. "Uma vez que a pesca e comércio dessas espécies também constituem crime definido na Lei nº 9.605/98, tais casos são igualmente objeto de ações penais já propostas pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de Rio Grande". A matéria informa que já existem 11 ações de indenização pela pesca de espécies ameaçadas de extinção. Fica o alerta a todos os pescadores. Se capturar essa espécie, solte-a imediatamente. Vamos difundir a ideia: preservar para pescar!
C.A.Mazzillo
Retirado do site:
Para contribuir sobre a questão da proteção às espécies ameaçadas de extinção, especificamente, sobre a viola (Rhinobatos horkelii e Rhinobatos percellens) é importante divulgar que no 13º Simpósio de Biologia Marinha , ocorrido em julho, deste ano, em Santos, pesquisadores do instituto da Pesca e do Núcleo de Estudos dos Chondrichthyes, apresentaram trabalho científico em que se percebe que é extremamente improvável que um leigo no assunto possa diferenciar as duas espécies de viola. Constata-se, também que a ocorrência de Rhinobatos percelles, a viola que, em tese se pode capturar, teve seu limite de distribuição geográfica restrito, até o Estado do Paraná. Por esse estudo, essa espécie não ocorre regularmente no litoral do Rio Grande do Sul. Fica claro que se ocorrer captura de viola em nosso litoral, muito provavelmente, será da espécie Rhinobatos horquelii. No que tange a legislação vigente, a Instrução Normativa 05/2004, em seu anexo I, inclui a viola entra as espécies ameaçadas de extinção e veda todo tipo de captura da espécie. Observa-se também, que essa Instrução se reporta, em seu “caput”, ao Decreto Lei 3179/99. No capítulo II, artigo 11º, desse Decreto, estão os dispositivos que preveem as sanções aplicáveis. É importante destacar que as penalidades são dirigidas não só a quem pesca, mas também a quem vende, expõe à venda, guarda ou adquire exemplares da espécie protegida. A multa prevista é de R$ 500,00 reais, por unidade, mais R$ 3000,00 por unidade excedente da espécie ameaçada de extinção. Vejam que a multa é expressiva e progressiva por unidade capturada. Cabe destacar também, matéria em que a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, através da Procuradora Anelise Becker, destaca: [...] “como a sua captura supera largamente o número de nascimentos, embora tais espécies já tenham sido abundantes na região, hoje se encontram ameaçadas de extinção". Por isso, acrescenta ela, a proibição para a captura é total, não se permitindo qualquer percentual de pesca dessas espécies a título de "captura incidental". O objetivo é desestimular a sua pesca e possibilitar o efetivo controle da proibição de sua captura e comércio. "Uma vez que a pesca e comércio dessas espécies também constituem crime definido na Lei nº 9.605/98, tais casos são igualmente objeto de ações penais já propostas pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de Rio Grande". A matéria informa que já existem 11 ações de indenização pela pesca de espécies ameaçadas de extinção. Fica o alerta a todos os pescadores. Se capturar essa espécie, solte-a imediatamente. Vamos difundir a ideia: preservar para pescar!
C.A.Mazzillo
Retirado do site:
Então pescadores soltem as violas quando as pegarem, ajudem a natureza e os seus bolsos!!!
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